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ÁGUA
A
importância sócio-econômica e cultural da água mineral no Brasil
Autores:Prof.
Edison Nunes, Profª Maria Margarida
Cavalcanti Limena, Profª Silvia Helena Simões Borelli / PUC
- São Paulo
1.
Apresentação
![[Praça com fonte]](agua001.jpg)
Este
documento, produzido por uma equipe de especialistas da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, apresenta os resultados preliminares da primeira fase
da pesquisa A importância sócio-econômica e cultural da água mineral no
Brasil, realizada entre os meses de junho e agosto de 1999, com o objetivo de
subsidiar a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais — ABINAM
no desenvolvimento de políticas e diretrizes para o setor.
2.
Objetivos
Caracterizar
a produção do setor de água mineral de forma a recuperar sua importância em
termos da contribuição para a formação da identidade e do patrimônio
social, político, econômico, cultural e ambiental das localidades onde a produção
está instalada.
Identidicar
os impactos decorrentes da redução e/ou extinção da produção da água
mineral nessas localidades nos aspectos referentes à alteração da dinâmica
econômica, social, cultural, política e ambiental.
Analisar
processos decisórios e espaços para possíveis estratégias de atuação do
setor em relação às possibilidades de enfrentamento da "água purificada
adicionada de sais".
3.
Metodologia utilizada
A
pesquisa foi desenvolvida a partir dos seguintes procedimentos:
-
Entrevistas/depoimentos
com personagens relevantes, depositárias da história e da memória do
setor;
-
Entrevistas
com agentes envolvidos nos processos decisórios (prefeitos, secretários
municipais etc.);
-
Levantamento
de material iconográfico — plantas, fotos, documentos.
-
Coleta
de informações nas seguintes localidades:
Síntese
dos resultados alcançados pela Pesquisa
-
Efeitos
da reconceitualização: água mineral x água purificada adicionada de
sais:
-
A
água purificada adicionada de sais globalizada, desterritorializada, vem
concorrer com a água mineral entendida como um produto essencialmente
territorializado, com características originais, únicas e incomparável às
demais;
-
A
água adicionada de sais causa impactos negativos na imagem da água mineral
que é sem tratamento, pura, natural, saudável e com origem definida;
-
Provoca
dificuldade do consumidor em estabelecer a diferença entre ambas as águas,
no tocante às características de ambas (origem e composição),
especialmente quanto às características presentes nos rótulos das águas
adicionadas de sais;
-
A
utilização da expressão "água purificada" pode levar o
consumidor a um entendimento de que esta poderia ser de melhor qualidade.
Impactos
sobre as indústrias engarrafadoras
-
Impossibilidade
das pequenas e médias empresas "massificarem" a produção de
modo a enfrentar a concorrência com um produto "globalizado";
-
Impossibilidade
de as empresas, isoladamente, enfrentarem a concorrência de campanhas de
marketing globalizado; a exemplo do que ocorre no setor de refrigerantes,
onde grandes marcas desenvolvem um estilo agressivo na condução da disputa
mercadológica;
-
Impactos
sobre o patrimônio construído pelas empresas no âmbito da geração e
difusão de novos conhecimentos e tecnologia, da inserção de mão-de-obra
qualificada e da oferta de empregos, principalmente em regiões do Interior;
-
Dificuldades
de enfrentamento da questão da concorrência na distribuição dos
produtos, já dominada por grandes grupos, o que poderia ser avaliado por
meio de comprovação específica junto aos distribuidores.
Impactos
sobre as localidades onde se situam as fontes e engarrafadoras
-
Perda
de características diferenciais das cidades, construídas em torno da água
mineral;
-
Perda
de referências da identidade local e de todo um processo econômico, político,
social e cultural construído em torno da presença da água mineral;
-
Prejuízos
às atividades turísticas, fundamentadas no trinômio: natureza, juventude,
esportes, como mecanismos de revitalização das localidades em que o
turismo entrou em processo de declínio;
-
Prejuízos
em relação a outras atividades econômicas – pequenas indústrias, comércio
e serviços, que giram em torno da água mineral e do turismo;
-
Enfraquecimento
das relações comunitárias locais, especialmente nas cidades em que a atuação
da empresa engarrafadora é expressiva, no âmbito da filantropia, do patrocínio
de uma série de atividades culturais e desportivase no desenvolvimento de
projetos voltados à melhoria da cidade;
-
Possibilidade
de enfraquecimento das elites locais, vinculadas, principalmente, à tradição
das famílias que dirigem a atividade de engarrafamento nas localidades e
influenciam, direta ou indiretamente, o poder local.
Impactos
em relação ao meio ambiente
-
Efeitos
sobre o comportamento do setor que tem se pautado pela defesa da qualidade
ambiental, da preservação dos lençóis subterrâneos e da preservação/incremento
de uma consciência ecológica. Pode-se afirmar que os proprietários de
empresas engarrafadoras em diversas localidades atuam como defensores do
meio-ambiente e agentes de educação ambiental. Além de diversos programas
ambientais aos quais as empresas engarrafadoras estão ligadas direta ou
indiretamente, deve-se salientar a magnitude das ações do Setor quanto às
áreas de preservação: somente as áreas de proteção das fontes,
somadas, representam dimensão equivalente ao Estado de Sergipe.
Como
as empresas e autoridades locais avaliam o processo de concorrência com a água
adicionada de sais:
-
Necessidade
de esclarecimento do consumidor quanto às características da água
mineral, enfatizando seus atributos: pura, saudável, natural e com origem
definida;
-
Conscientização
da população no sentido do estabelecimento da diferença entre ambas as águas;
Como
se dividem as opiniões:
-
Enfrentar
a concorrência com a água adicionada de sais por meio de ações conjuntas
das empresas do setor, mais diretas, envolvendo estratégias de marketing e
estratégias publicitárias para mobilização de formadores de opinião e
para esclarecimento do consumidor;
-
Estratégias
conjuntas no sentido de mobilização dos segmentos políticos ligados aos níveis
local, regional e nacional, buscando aperfeiçoamento normativo, a fim de
coibir a indução a erro do consumidor.
-
"Apostar"
na capacidade seletiva do consumidor, deixando a seu critério a escolha.
Quanto
à legislação:
-
Necessidade
de uma legislação mais "preservadora", visando reduzir o poder
das grandes empresas;
-
Deve-se
salientar o fato de que a presença de um código de ética e de um código
legal de proteção poderia ser capaz de neutralizar o jogo de poder que se
estabelece no mercado - agressivo, desleal etc. – entre as empresas locais
e as empresas globalizadas.
-
O
debate em torno da denominação da água adicionada de sais, objeto de várias
portarias, revela a influência dos setores econômicos mais fortes na
elaboração da própria legislação e os benefícios a serem auferidos
apenas por esses grupos: na Portaria de no. 328, de dezembro/1995, a
denominação utilizada é "água adicionada de sais"; quatro anos
depois, o debate se acirra e, em 1999, uma nova Portaria, de nº. 26, de
Janeiro, e a Resolução nº. 309, definem, respectivamente, "água
comum adicionada de sais" e "água purificada adicionada de
sais", beneficiando as empresas e grupos interessados.
A
água mineral na globalização
-
Os
resultados alcançados pela pesquisa, expressos neste relatório,
demonstraram que a história da água mineral no Brasil entreteceu-se com a
vida das localidades nas quais nascem, desempenhando, ao longo do tempo, um
conjunto muito amplo de funções para além daquelas de uma mera commodity.
No momento presente, as principais funções da água mineral estão
associadas à identidade das localidades e sua organização; ao valor econômico;
à geração de empregos; à difusão de tecnologia e à defesa do meio
ambiente. A exploração comercial da água mineral não pode ser entendida
como uma atividade econômica qualquer, exatamente por seu caráter
acentuadamente multifuncional. Viu-se que o impacto da concorrência, de
produto globalizado e assemelhado por força de marketing, extrapola em
muito as empresas engarrafadoras, atingindo a vida das localidades.
-
O
setor de águas minerais no Brasil constitui hoje precioso caso para a
reflexão sobre os efeitos da globalização nas nações em desenvolvimento
e, sobretudo, da necessidade de criação de políticas mais sutis e
diversificadas de inserção na nova ordem mundial. Fica patente pelo seu
estudo que regras gerais e simplistas são insuficientes para assegurar um
desenvolvimento econômico e social de feições desejadas pela cidadania.
O
valor de algumas atividades não se limita a quanto geram de renda monetária
-
O
exemplo europeu parece bastante útil nesse caso: lá não se aceita que as
benesses do livre-comércio,
-
geradora
de salutar concorrência capaz de maximizar produtividade e qualidade na
maioria das atividades econômicas, possa ser justificativa para uma política
inadvertida que, ao desconhecer as peculiaridades de poucos e determinados
setores, acaba por comprometer a organização social e econômica de regiões
inteiras. Argumentam os europeus que o valor de algumas atividades não se
limita ao quanto geram de renda monetária, já que tais atividades mantém
uma relação particularizada e importante com o meio ambiente e com a
sociedade nele presente. Protegem assim sua agricultura para defender a
paisagem da deterioração causada pela inatividade produtiva ou por novo
uso mais agressivo ao meio; para a garantia da vida social de suas
localidades, evitando o êxodo e, também, por motivos geopolíticos, entre
outros. Este é o entendimento da multifuncionalidade do setor.
-
Assim,
as políticas européias de inserção na economia globalizada não fazem tábula
rasa das condições concretas de setores sensíveis e socialmente
importantes. Trata-se de política mais ajustada à realidade, manejada por
gestores preocupados com o tipo de efeito de suas decisões sobre a vida de
seu povo. O exemplo europeu deveria ser seguido pelas autoridades
brasileiras no caso da indústria de água mineral: todas as características
do setor integram-no ao conceito de multifuncionalidade e, requer, por isso
mesmo, proteção especial.
-
Não
se trata aqui de defesa protecionista da economia nacional contra a concorrência
estrangeira, nem de reivindicação corporativa. A defesa de um setor
multifuncional é moderna, contemporânea à globalização, e busca a proteção
da sociedade contra a atividade econômica predatória. E este é um direito
inalienável das nações e um dever de suas autoridades.
-
As
autoridades brasileiras, infelizmente, não
estão a comportar-se como suas congêneres européias no caso das águas
minerais. Afora vereadores e prefeitos das localidades produtoras, poucos são
os parlamentares e detentores de cargos executivos atentos à questão.
Prova disso é que o processo decisório que autorizou a produção da
"água comum adicionada de sais" limitou-se a um ato
administrativo assinado por um diretor interino do Departamento Técnico-Normativo
da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, sem a
salutar instrução da voz dos setores potencialmente interessados. Isto
mostra o quanto o Brasil ainda está atrasado no que se refere à compreensão
das exigências de uma democracia forte.
-
A
indústria brasileira de águas minerais dificilmente poderá concorrer com
um produto assemelhado, mas globalizado.
É
impossível transferir as fontes para regiões mais próximas aos mercados
consumidores
-
As
peculiaridades da produção de água mineral têm assegurado um setor
marcadamente concorrencial, com cerca de duzentas pequenas e médias
empresas, dispersas pelo território nacional, alocadas, especialmente, em
regiões interioranas. Seus produtos estão normalmente associados às
respectivas fontes, o que permite apenas uma atividade de marketing bastante
modesta comparada a de um produto globalizado. Além disso, ao contrário do
que pode ocorrer com a "água adicionada de sais", é impossível
transferir as fontes para regiões mais próximas aos mercados consumidores.
Assim, o transporte, que pesa bastante na composição dos custos, pode vir
a ser um diferencial importantíssimo contra as chances da indústria de águas
minerais. Outra fonte relevante de custos da água mineral está nas exigências
de proteção ambiental, ausentes naturalmente em produto industrializado.
A
água adicionada de sais continuará a não ser água mineral
-
O
resultado disso tudo é que a água adicionada de sais será mais barata,
melhor propagandeada, melhor distribuída... embora continuará a não ser
água mineral. A maioria dos consumidores, não sabendo diferenciar os
produtos, já que a publicidade da água adicionada de sais em tudo evoca a
mineral, provavelmente fará a opção enganado.
-
Na
impossibilidade de concorrer, o cenário mais provável é o da aquisição
das concessões de lavra pelas multinacionais do setor alimentício e de
refrigerantes, sabidamente oligopolizados. Em tal caso, a água mineral
brasileira, cuja qualidade é comparável às melhores do mundo, poderá
tornar-se produto de alto luxo, com preços bastante elevados.
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Para
reestabelecer a justiça, esta lógica não se circunscreve somente no âmbito
das multinacionais. Maximizar os próprios interesses é atitude intrínseca
aos agentes econômicos de um modo geral. Os efeitos desse tipo de atitude
é que variam segundo os recursos de poder e as condições do meio. É
neste aspecto - o dos recursos de poder - em que a vantagem das
multinacionais é irrefutável.
-
A
globalização da economia, em seu sentido restritivo de acordo de supressão
de barreiras alfandegárias e desregulamentação, só faz sentido como
exposição dos agentes econômicos às regras da concorrência e jamais
pode ser invocada para a concentração e oligopolização dos efeitos
danosos às sociedades.
-
Ela
só é compensada pela presença, no meio social, de regras que restrinjam o
potencial agressivo sem lhe tolher a capacidade de prosperar em parceria
profícua com a sociedade nacional.
-
No
caso da "água adicionada de sais" urge, por parte das
autoridades, repensar as regras, a fim de que o consumidor não seja logrado
e a sociedade possa continuar a usufruir dos benefícios da presença
significativa do setor da água mineral.
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