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* | ÁGUA - Jornal O ESTADO DO PARANÁ - 21/10/2001 Cobrança da água no Paraná começa no ano que vem Olavo Pesch No mais tardar em abril de 2002, os grandes consumidores de água do Paraná - indústrias, companhias de saneamento e energia elétrica - começam a pagar pelo uso do bem natural. A Lei de Recursos Hídricos (9.433/97), que aguarda regulamentação na maior parte do País, prevê que todo o volume de água captado e os resíduos lançados nos rios serão tarifados. O dinheiro arrecadado vai para um fundo administrado pelos comitês de bacias hidrográficas e será aplicado exclusivamente em programas de recuperação do meio ambiente. A projeção do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é que apenas os usuários das bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira - cujo comitê será o primeiro a implantar a cobrança no Paraná - recolham R$ 24 milhões anuais quando o sistema de gestão estiver em pleno funcionamento. As bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira abrangem uma área de 4.500 quilômetros quadrados em Curitiba e Região Metropolitana. Esta "mancha" de influência será responsável por aproximadamente 40% da arrecadação estadual pelo direito de uso da água. Será a primeira região do Estado a adotar a cobrança porque é considerada a mais crítica, abrangendo todos os afluentes do Rio Iguaçu e a calha principal do Iguaçu até o município de Balsa Nova. A bacia do Alto Ribeira inclui o Aqüífero Karst e a represa de Capivari/Cachoeira. Bem finito A Lei de Recursos Hídricos se baseia no princípio de que a água é um bem de domínio público, porém é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Estabelece também que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; e que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. A Política Nacional de Recursos Hídricos, definida pela lei 9.433/97, visa assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. A cobrança pelo uso de recursos hídricos tem três objetivos, de acordo com a lei federal: reconhecer a água como bem econômico e fornecer ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água, e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos recursos hídricos. Foi esta lei que instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo os parâmetros para que cada Estado regulamentasse o assunto. Em julho do ano passado, através da lei 9.984, foi criada a Agência Nacional de Águas (ANA), com a missão de implementar o sistema criado pela Lei de Recursos Hídricos. Regulamentação Das 27 unidades da federação, 21 já têm legislações similares de recursos hídricos. A mais antiga é a de São Paulo, datada de dezembro de 91. Os únicos Estados que não têm legislação específica são os da Região Norte, que concentra 70% da água disponível no País. Apesar do Paraná ter sido um dos últimos a criar sua legislação de recursos hídricos - a Lei Estadual 12.726 é de 26/novembro/99 - provavelmente será o segundo a iniciar a cobrança no País. O único Estado que já adota o sistema de gerenciamento das águas, desde 96, é o Ceará. Com uma diferença: enquanto no Estado nordestino, a urgência na regulamentação estava ligada ao problema de escassez da água, no sulino, os recursos arrecadados serão destinados ao processo de despoluição. "Muitas vezes, no Brasil, as pessoas acham que a lei resolve o problema, mas só a lei não é suficiente. O Paraná não fez só a lição de casa da lei, como trata de apoiar sua regulamentação através de um conjunto de decretos, normas e resoluções posteriores", ressalta Francisco José Lobato da Costa, consultor da ANA contratado pela Unesco, que até maio era o coordenador da implantação do sistema de gerenciamento de recursos hídricos no Paraná. Na avaliação dele, o trabalho do Paraná é o mais adiantado e completo do País na área. Já foram publicados seis decretos detalhando a estruturação e funcionamento do sistema no âmbito estadual. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos e o primeiro comitê de bacias hidrográficas (Alto Iguaçu e Alto Ribeira) já foram instalados. Nos próximos anos, serão criados mais cinco comitês (Tibagi, Pirapó, Médio Iguaçu, Litoral e Lago de Itaipu). "Vamos pintar o mapa conforme a gravidade dos problemas", diz Lobato. Cada comitê conta com a participação de representantes do governo, sociedade civil organizada (universidades e ONGs) e usuários que captam ou lançam dejetos nos rios. São estes comitês mistos que deliberam o que vai ser feito na bacia, inclusive os valores de arrecadação e os planos de aplicação dos recursos (como criação de áreas de proteção, reflorestamento, combate à poluição industrial ou remoção de populações em área de risco). Ninguém sabe ainda quem pagará a conta Os preços a serem cobrados pela captação e despejo de resíduos ainda não estão definidos, pois esta tarefa caberá aos comitês de bacias hidrográficas. Mas o grupo técnico do Conselho Estadual de Recursos Hídricos já chegou a um consenso em relação aos preços de referência. A tabela estipula que a captação custará R$ 0,08 o metro cúbico para a indústria, enquanto a conta de água doméstica terá acréscimo de R$ 0,01 por metro cúbico. "Esta é uma orientação, mas dependendo do tipo de problema em cada região, os preços serão ajustados e por isso, não serão iguais em todo o Paraná", enfatiza Francisco José Lobato da Costa, consultor da ANA (Agência Nacional de Águas). Os estudos mostram que o impacto máximo sobre as tarifas domésticas será de 3%, que poderá ou não ser repassado às tarifas das concessionárias de água e esgoto. Em outras palavras, a conta média na Região Metropolitana de Curitiba passaria de R$ 20 para R$ 20,60. "Isso significa que quem pode mais, paga mais. O setor industrial vai subsidiar os investimentos para uma questão social", diz Lobato. Ele frisa que a cobrança não é um imposto, mas um instrumento que induz a melhoria de desempenho ambiental. Segundo ele, todas as divergências entre empresários, ambientalistas, especialistas, moradores e Poder Público quanto ao valor da cobrança foram negociadas e absorvidas na fase de elaboração dos decretos. "Foram quase dois anos, desde a publicação da lei estadual até agora, para os decretos não serem feitos unilateralmente. Não são decretos do governo do Estado, mas do sistema não estatal", pondera o consultor da ANA. "A primeira conta que fizemos era de quanto dinheiro precisávamos para dar conta do plano de investimentos. Olhando por esse lado, o preço seria caro. Depois, vimos a disposição de pagamento, e chegamos ao equilíbrio aceitável para o setor produtivo e do ponto de vista da recuperação ambiental." Na opinião do consultor da ANA, o início da cobrança até abril do próximo ano pode gerar duas alternativas extremas. "Quem tem monopólio estatal não regulado ou privado tenderá a passar tudo isso para o preço, por isso a importância de ter uma estrutura de regulação. Se a Sanepar não for regulada por um órgão externo, tenderia a passar para a tarifa. A indústria, para ser competitiva, não pode repassar o preço, portanto, terá que ser mais produtiva usando menos água e reduzindo o lançamento de carga poluidora", cita. No Paraná, o setor agrícola ficou isento da cobrança pelo uso da água, por pressão das entidades de produtores e agroindústria, mas as captações necessitarão da autorização da Suderhsa. (OBS.: Com a mudança do Governo do Estado em 2003, houve um redirecionamento da política de recursos hídricos, ficando tudo na estaca zero.) |
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