Análises - UNEAP - 25/01/2001
AMBIENTALISTAS PROTESTAM O POSICIONAMENTO DE SENADORES EM RELAÇÃO AO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
(Íntegra da nota distribuída pela UNEAP - União das Entidades Ambientalistas do Paraná, em 25/01/2001)

Com o objetivo de amenizar as restrições à atividade agrícola, o senador Osmar Dias (PSDB-PR) apresenta a Medida Provisória 1956/55, que altera o Código Florestal e possibilita que a mata ciliar deva ser considerada parte da reserva legal da propriedade.

A mata ciliar é área de reserva permanente e fundamental para a proteção e preservação dos cursos d’água superficiais, da vida aquática fluvial e da própria qualidade da água que serve tanto ao lazer, à agricultura como ao abastecimento público. A reserva legal (manutenção de 20 a 80% da mata nativa) é uma medida adotada para preservar o mínimo de vegetação em áreas rurais. Não é a manutenção deste percentual, muito menos a redução dele (se considerada a inclusão da mata ciliar como reserva legal) que prejudica os pequenos e médios agricultores; além do que, a proposta apresentada pelo Senador do Paraná entra em contradição com o que estabelece a Lei do ICMS Ecológico existente no Estado. Os pequenos e médios agricultores se vêm permanentemente prejudicados pelos pacotes das políticas agrícolas implantadas no país, cujo favorecimento maior é dos grandes proprietários e da produção de exportação. Que tal inverter a questão? O governo e o Congresso Nacional deveriam, sim, criar incentivos fiscais e/ou agrícolas para estimular a manutenção e ampliação da reserva legal, bem como a preservação da mata ciliar.

A migração de “enormes contingentes de trabalhadores rurais para os centros urbanos” não se dá porque a reserva legal envolve de 20 a 80% da propriedade agrícola. As migrações rurais se dão pela falta de condições de vida no campo, falta de infra-estrutura, de escolas, de atenção à saúde; pela excessiva concentração de renda e de terra existente em nosso país; pelos juros altíssimos cobrados pelos bancos quando da liberação de recursos para o plantio de safras; pela não realização da reforma agrária, além de outros. Ao migrar para os centros urbanos, os problemas aumentam e, de pequenos e médios proprietários, transformam-se em sem terra, sem teto e sem trabalho. A inviabilidade econômica da pequena propriedade é, portanto, uma questão de política econômica e agrícola do país e, não, porque existe esse ou aquele percentual de reserva legal. Na Amazônia, por exemplo, o incentivo deve visar a otimização de seu riquíssimo e biodiversificado ecossistema e não a sua substituição por monocultivos. Isso sim é que é restritivo, inviável e empobrecedor.

A agricultura deve aprender a usufruir mais dos benefícios oferecidos pela natureza em vez de destruí-la de modo irracional e desorganizado. A destruição dos recursos naturais é sempre um grande e irreversível prejuízo. Não é a preservação da natureza que prejudica a agricultura; mas, sim, é a agricultura atrasada, destruidora e poluente que destrói e afeta a qualidade de vida no planeta. Essas são noções básicas de Educação Ambiental e que o referido senador, agrônomo e ex-Secretário de Estado da Agricultura do Paraná está se esquecendo.

Quanto à argumentação de que “não podemos nos deixar levar por aqueles que têm organizações não-governamentais como fonte de renda, a pretexto de defender a ecologia”, é necessário que haja maior clareza nessa argumentação e que fique evidente a quem o senador se refere; pois, as ONG’s que realmente defendem a natureza e a vida no planeta não têm como prioridade a acumulação de capital e, sim, a manutenção, a preservação e recuperação da riqueza da biodiversidade que a natureza oferece. Quem realmente está interessado na acumulação de capital é justamente quem destrói a natureza, quem usa o argumento de “viabilidade econômica” para justificar a sua destruição.

“Crimes de lesa à Pátria” são cometidos quando, em nome de políticas neoliberais de interesses internacionais, são vendidos, leiloados, rifados importantes patrimônios nacionais, para favorecimento dos que detêm o poder econômico e o controle dos mercados e dos meios de produção.

A UNEAP - União de Entidades Ambientalistas do Paraná se posiciona em defesa da manutenção da mata ciliar como área de reserva permanente e a manutenção dos percentuais de reserva legal de 20 a 80%, dependendo da área em questão e de sua localização geográfica no País.

BASTA DE POLÍTICOS E DE EMPRESÁRIOS GAFANHOTOS!

UNEAP- União de Entidades Ambientalistas do Paraná.
Caixa Postal: 501 - Curitiba - PR  - BRASIL - CEP: 80011-970  - Fone/Fax: 0 -- 41 - 333-3864 ou 9968-2032.
Considerada de Utilidade Pública Estadual no Paraná pela Lei 10.574, de 13 de dezembro de 1993.

 

 

Voltar ] Home ] Acima ] Avançar ]