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| DECLARAÇÕES & ENTREVISTAS Matéria de autoria do Deputado Estadual Neivo Beraldin
A SITUAÇÃO DA SANEPAR Este relatório visa demonstrar indícios de irregularidades com referência à venda de parte da Sanepar, bem como a transferência de parte do comando empresarial ao Grupo Dominó, além do prejuízo ao Paraná decorrente de tal operação. • FATO No. 1 – Desequilíbrio acionário/gestão da empresaO Grupo Dominó Holdings S.A. possui 34,75% do total de ações da Sanepar. Constatou-se um desequilíbrio entre o número de ações adquiridas e o comando operacional exercido pelos diretores indicados por tal grupo na gestão da Sanepar; em relação às atribuições dos diretores indicados pelo Governo do Estado, detentor de 52,49% do total de ações. (Doc. 02) A seguir tem-se exemplos extraídos do Estatuto Social vigente na Sanepar, atualizado até 78o Assembléia Geral Extraordinária, de 21 de fevereiro de 2001, onde constam as atribuições de cada diretoria (Doc. 06 a 15): Exemplo: ABRANGÊNCIA DAS DIRETORIAS INDICADAS PELO GRUPO DOMINÓ, DETENTOR DE 34,75% DAS AÇÕES TOTAIS DA EMPRESA: “1. DO DIRETOR SUPERINTENDENTE: a) planejar a expansão dos serviços de saneamento da Companhia e coordenar a elaboração do Plano Diretor de Saneamento da Companhia, bem como acompanhar a aplicação das metas estabelecidas, promovendo sua constante atualização, tudo em conjunto com o Diretor de Operações b) desenvolver sistemas de organização e métodos; c) propor metas, instrumentos normativos e decisórios que definam as políticas de planejamento do sistema de saneamento da Companhia; d) estudar e promover a introdução de novas tecnologia e serviços na Companhia; e) planejar e coordenar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços de mão-de-obra para os planos de expansão, em conjunto com o Diretor de Operações; f) desenvolver estudos de mercado; g) planejar e coordenar as atividades de comercialização dos serviços; h) substituir o Diretor-Presidente em suas ausências; i) coordenar, em conjunto com o Diretor de Operações, a contratação de empresas de serviço de saneamento básico, visando adquirir novas tecnologia operacionais para a Companhia. (Doc. 12) 2. DO DIRETOR FINANCEIRO: a) planejar e coordenar as atividades econômico-financeiras; b) estudar e propor diretrizes e normas para execução da política econômico-financeira; c) promover o acompanhamento do orçamento da Companhia, de acordo com os planos e programas estabelecidos; d) gerir a captação das receitas operacionais e captar as receitas extra-operacionais; e) promover a captação de recursos externos à Companhia, quando necessários; f) administrar a aplicação dos recursos financeiros; g) controlar o cumprimento dos compromissos financeiros, quanto ás formalidades, legais, administrativas, orçamentárias e contratuais, interagindo com os de mais órgãos da empresa e com as partes envolvidas; h) promover o registro contábil das operações realizadas pela empresa; i) em conjunto com o Diretor de Relações com Investidores, administrar a política acionária da Companhia; j) empreender, em conjunto com o Diretor Administrativo, estudos e propor alternativas que objetivem o equilíbrio econômico-financeiro dos planos de expansão patrocinados pela Companhia; k) elaborar, em conjunto com o Diretor de Operações e o Diretor Administrativo, o Orçamento Anual e do Plano de Negócios da Companhia. (Doc. 12 e 12a)
3. DO DIRETOR DE OPERAÇÕES a) planejar, coordenar e manter o controle das atividades de operação, manutenção, projetos, implantação e modernização do sistema de saneamento; b) promover orientação normativa aos órgãos da Companhia em sua área de atuação; c) programar, coordenar e controlar as atividades referentes a execução dos projetos e do orçamento de investimentos; d) propor a especificação técnicas dos equipamentos, materiais e serviços de mão-de-obra, para os planos de expansão; e) elaborar e gerenciar os contratos, promover instalação e/ou aceitação dos projetos referentes a planta necessária à prestação dos serviços de saneamento; f) orientar e acompanhar a elaboração e implantação de norma, métodos e rotinas operacionais, de acordo com as metas estabelecidas; g) propor à Diretoria a celebração de contratos de parceria com outras empresas de saneamento; h) realizar análise do mercado visando a melhoria da qualidade dos serviços existentes; i) acompanhar as atividades da área no que se refere à sua participação no programa de expansão; j) operar e manter o serviço de saneamento, comercializando os serviços e suas facilidades, administrando o faturamento dos serviços prestados, efetuando o planejamento do desenvolvimento dos serviços e operacionalizando sua implementação; k) planejar e coordenar, em conjunto com o Diretor Superintendente, a aquisição de equipamentos, materiais e serviços de mão-de-obra para os planos de expansão; l) executar, em conjunto com o Diretor Superintendente, o Plano Diretor de Saneamento da Companhia; m) efetuar a aquisição de materiais correntes destinados a atender as necessidades da empresa, no que for aplicável; n) proceder o recebimento, o armazenamento e a distribuição de materiais e efetuar o controle de estoques; o) elaborar, em conjunto com o Diretor Financeiro, e com o Diretor Administrativo, o Plano de Organização, o Orçamento Anual e o Plano de negócios da Companhia.” (Doc. 12a) Exemplo: ABRANGÊNCIA DE CADA DIRETORIA INDICADA PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, DETENTOR DE 52,49% DAS AÇÕES TOTAIS DA EMPRESA: “4. DO DIRETOR PRESIDENTE a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; b) propor matérias ao Conselho de Administração; c) coordenar as atividades de auditoria interna; d) acompanhar a programação executiva e a avaliação final dos resultados; e) desenvolver e coordenar as atividades do serviço jurídico da Companhia; f) desenvolver e coordenar a política de comunicação social; g) representar a Companhia perante o poder concedente e empresas afins; h) representar a Companhia perante ouras empresas congêneres do setor de saneamento para estabelecimento de políticas conjuntas; i) representar a Companhia em juízo, ativa e passivamente; j) apresentar o relatório anual dos negócios da Companhia ao Conselho de Administração e à Assembléia Geral Ordinária.( Doc. 11 e 12) 5. DO DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES a) planejar, coordenar e orientar o relacionamento e comunicação entre os acionistas, Bolsas de Valores e Comissão de Valores Mobiliários (CVM); b) estudar e propor diretrizes e normas para as Relações com Mercado; c) promover a valorização das ações da Companhia no mercado financeiro, através da permanente divulgação de informações ao mercado financeiro, pertinentes às operações da Companhia.(Doc. 12a) 6. DO DIRETOR ADMINISTRATIVO a) coordenar o desenvolvimento de estudos de caráter organizacional, prestando assessoramento específico para a solução de problemas administrativos a todas as áreas da empresa; b) administrar os serviços de transporte da empresa, buscando dar atendimento às necessidades de locomoção de pessoal, equipamentos e cargas em geral; c) planejar, coordenar e orientar o apoio administrativo referente à administração, manutenção e conservação de prédios; d) planejar, coordenar e executar as atividades relativas a administração de pessoal; e) promover e estimular a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos; f) administrar as atividades relativas à assistência médica, odontológica e social dos empregados e seus dependentes, bem como atender as obrigações inerentes à segurança do trabalho; g) empreender, em conjunto com o Diretor Financeiro, estudos e propor alternativas que objetivem o equilíbrio econômico-financeiro dos planos de pensão patrocinados pela Companhia; h) elaborar, em conjunto com o Diretor Financeiro e com o Diretor de Operações, o Plano de Organização, Orçamento Anual e o Plano de Negócios da Companhia.” (Doc. 13) NOTA AO ITEM h): Caso não haja consenso entre estes Diretores quanto à elaboração dos referidos documentos, deverão tais Diretores deliberar por maioria de votos quanto à versão final dos mesmos. Ressalte-se que são três os Diretores, sendo dois, a maioria, pertencente ao Grupo Dominó, ou seja, quem efetivamente administra a empresa de saneamento do Paraná – Sanepar, com apenas 34,75% de suas ações totais é o grupo Dominó Holdings S.A, pois os documentos citados determinam a gestão da empresa. Senão vejamos: Artigo 21. Parágrafo Primeiro do Estatuto: “O Plano de Negócios da Companhia conterá os planos e as projeções para o prazo de 2 (dois) exercícios financeiros, podendo ser atualizado a cada semestre, e abordará em detalhe: a) as atividades estratégicas da Companhia, incluindo qualquer projeto para construção ou expansão de instalações; b) os novos investimentos e oportunidades de negócios, incluindo, os das controladas e coligadas da Companhia; c) os valores a serem investidos ou de outra forma contribuídos a partir de recursos próprios ou de terceiros; d) as taxas de rentabilidade a serem obtidas ou geradas pela Companhia. Parágrafo Segundo do Estatuto: O Orçamento Anual da Companhia refletirá o Plano de Negócios, e deverá detalhar as receitas e as despesas operacionais, os custos e investimentos, o fluxo de caixa, as inversões de recursos com recursos próprios ou de terceiros e outros dados que a Diretoria Executiva considerar necessários. Parágrafo Terceiro do Estatuto: O Plano de Organização, o Plano de Negócios e o Orçamento Anual serão elaborados pelo Diretor de Operações, Financeiro e Administrativo. Caso não haja consenso entre estes diretores quanto à elaboração dos referidos documentos, deverão tais diretores deliberar por maioria de votos quanto à versão final dos mesmos, que serão encaminhados para aprovação da Diretoria Executiva, como órgão colegiado, não podendo, em função de sua natureza técnica, tal deliberação ser avocada pelo Conselho de Administração. (Doc. 11) Ressalte-se que o Conselho de Administração é o órgão máximo da Sanepar e nem ele pode deliberar sobre tais documentos, pois o Estatuto os exclui de decidir a vida da empresa sobre o argumento de que tais assuntos são de natureza técnica, como se os conselheiros não tivessem conhecimento técnico.
“ 7. DO DIRETOR DE NOVOS NEGÓCIOS a) prospectar e desenvolver novos negócios; b) coordenar, dirigir e gerenciar estudos em projetos estratégicos e parcerias em empreendimentos não relacionados diretamente ao objeto principal da Companhia; c) gerir os contratos de concessão. (Doc. 13) Resumo da abrangência de alguns valores mais significativos
* Dados extraídos do relatório Anual de Administração – Exercício de 2000 (Doc. 42 a 69) NOTA: § Não foi relacionada a conta do imobilizado (sistemas de água e esgoto), por não existir gerenciamento dinâmico, bem como obras em andamento, por considerar o programa de investimento. § As despesas referentes à assistência social e previdenciária, há uma estrutura organizacional com autonomia e conselhos. § Salários e encargos no circulante já compuseram a conta de despesas ou rateio (salários a pagar).
• FATO No. 2 – Venda de ações com valor abaixo do patrimônio líquidoO Governo vendeu 34,75% das ações totais da Sanepar pelo valor de R$ 244 milhões (Doc. 32), quando o valor do patrimônio líquido no exercício financeiro de 1997 era de 970 milhões de reais (Doc. 80), sendo que 34,75% deste valor totalizariam 337 milhões de reais, portanto houve a transferência dinheiro público para o setor privado no total de R$ 93 milhões. NOTA: Tomamos como referencial o patrimônio líquido corresponde ao exercício financeiro de 1997, uma vez que a operação de venda das ações da Sanepar ocorreu em meados de 1998, e o patrimônio líquido deste ano ainda não havia sido apurado.
• FATO No. 3 – Recursos aplicados na área social X recursos captados a fundo perdido X lucratividadeA Sanepar aplicou em obras sociais no período de 1998 a 2001, abrangendo os programas Saneamento Rural, Vilas Rurais, Prosanear e Morar Melhor, o valor total de R$ 47 milhões e 586 mil, e recebeu no mesmo período, como repasse a fundo perdido, o montante de R$ 27 milhões e 195 mil (recursos de terceiros não onerosos) – (Doc. 24). Como resultado da aplicação líquida de recursos da empresa em investimento e custeio, obteve-se o valor de R$ 20 milhões e 391 mil, ou seja, uma média de R$ 5 milhões e 97 mil por ano, o que significa apenas 0,75% das receitas operacionais do exercício financeiro de 2000, que totalizaram R$ 679 milhões e 754 mil (Doc. 56 verso). Ressalte-se que o ano de 2000, não fugiu a esta regra, visto que as aplicações totalizaram R$ 9 milhões e 881 mil e o ingresso a fundo perdido foi de R$ 4 milhões e 904 mil, o que resulta numa aplicação líquida da empresa de R$ 4 milhões e 977 mil, inferior, portanto a média dos último quatro anos. Isso significa que quanto maior é a lucratividade da empresa menor vem sendo a aplicação no social. (Doc. 27) Senão vejamos, em 1999, a lucratividade líquida por ação da Sanepar foi de R$ 0,18, enquanto que no exercício financeiro de 2000, atingiu o patamar de R$ 0,41 por ação, aumento, portanto, de 127%. (Doc. 56 verso) NOTA: A Sanepar objetivando essa exacerbada busca por lucratividade, esquece que administra por concessão, um fator essencial de saúde pública, ou seja, “o saneamento básico”.
OBSERVAÇÕES: 1. Nos valores de aplicação, discriminados neste item, incluem-se os valores com o custeio da empresa nos programas sociais (Saneamento Rural, Vilas Rurais, Prosanear, Morar Melhor) – (Docs. 24 a 28). 2. Nas informações prestadas pela Sanepar não foram evidenciados os valores com gastos referentes a tarifa social e tarifa das entidades de utilidade pública, por isso não foram destacados (Docs. 29 e 30). • FATO No. 4 – A Sanepar adota um modelo de tarifação injusta com a classe menos favorecidaA tarifação adotada pela Sanepar, com base no Programa Nacional de Saneamento – PLANASA, já extinto, cobra por um consumo mínimo, e considera subsídios cruzados em que as cidades abastecidas que geram lucro cobrem o prejuízo das deficitárias. Em relação a Curitiba, esta subsidia com o seu lucro o prejuízo de um elevado número de cidades. Com essa sistemática ultrapassada, os que consomem menos de 10 m3./mês, geralmente a classe menos favorecida, acabam subsidiando quem possui consumo real acima de 10 m3. Ressalte-se que a maioria dos consumidores que pagam taxa mínima, tem seu consumo mensal entre 4 e 6 m3, não havendo a cobrança do consumo real medido, ferindo assim o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que fornece apenas parte do serviço que cobra.
• FATO No. 5 – Aval sem contrapartida dos parceiros estratégicosO Governo do Estado forneceu 100% do aval do financiamento obtido pela Sanepar junto ao Governo Japonês para o PARANASAN, todavia, possui apenas 52,49% do total de ações da Sanepar, enquanto os parceiros, também beneficiados com o empréstimo, não ofereceram garantias adicionais. (Doc. 34) Esses recursos, segundo declaração do Diretor Financeiro da Sanepar à Comissão Especial de Investigação, totaliza 390 milhões de dólares e a Sanepar já licitou em torno de 225 milhões de reais, tendo ingressado na empresa algo em torno de 130 milhões de reais, conforme extraído das Notas taquigráficas da CEI da Sanepar. (Doc. 33 e 34) • FATO No. 6 – Provável privatização da Copel tem duplo sentido. Quando da venda de parte das ações do capital social da Sanepar, a Copel, adquiriu 15% das ações do total privatizado, pois faz parte do Grupo Dominó detentor de 34,75% das ações totais da Sanepar (Doc. 06).
No caso da Copel vir a ser privatizada, ocorrerá, de forma indireta, a venda de mais uma parte da Sanepar, o que é mais grave, e sem necessitar da anuência do legislativo. Uma vez que as ações da Sanepar estão inseridas no patrimônio da Copel. O que caracteriza uma intenção implícita do Governo de Estado em se desfazer de forma inescrupulosa do patrimônio dos paranaenses. • CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÃO1. Adotar medidas para alteração imediata do estatuto social da Sanepar, visando reequilibrar o mando da gestão da empresa em relação à sua composição social e acionária. 2. Adotar medidas para ressarcimento dos recursos a fundo perdido recebidos pela Sanepar, em benefício dos parceiros estratégicos, considerando tais valores como adiantamento para aumento do capital do Governo. 3. Determinar um percentual dos investimentos ou receitas da Sanepar para aplicação na área social que seja representativa das suas reais necessidades, e que tenha a participação do Poder Legislativo. 4. Adotar medidas legais cabíveis no sentido de responsabilizar o Governador Jaime Lerner, bem como a Diretoria da Sanepar por ele indicada, visando ressarcir os prejuízos causados ao patrimônio público, pela venda de parte da Sanepar por preço inferior ao valor líquido patrimonial, o que significa evasão de dinheiro público. 5. Determinar que a tarifação da Sanepar seja efetivada pelo consumo real medido e não por uma estimativa de consumo mínimo de 10 m3/mês, sem amparo em base científica, e efetivado de forma injusta. • OBJETOEste relatório parcial visa demonstrar indícios de irregularidades e desperdício de dinheiro público na realização de obras emergenciais do Karst.
• FATO Nº 1 – RIMA Posterior à Realização das Obras A Sanepar, após empenhar a vultosa quantia de R$ 17.442.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil reais)-(Doc. 127), a valores originais do período de 1995 a 2000, é que foi contratar estudo de impacto ambiental – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) no valor de R$ 198.820,00 (cento e noventa e oito mil e oitocentos e vinte reais) em 03/03/2000, ou seja, após a obra estar concluída em quase 100%, tendo em vista seu início em julho de 1995. (Docs. Nº 128 e 129)
• FATO Nº 2 – Prejuízo pela Falta de Estudo Prévio
A falta de estudos detalhados na fase de Projetos, precipitou a empresa a dispender tamanha fortuna numa obra, a qual, pela natureza e circunstâncias poderia se justificar, porém naufragou no prejuízo de ver ao final da obra um resultado que atualmente opera com 200 litros por segundo, e conforme informado pela Sanepar há autorização do IAP para operar até 300 litros por segundo, quando a previsão inicial era de 600 litros por segundo, atingindo, portanto, apenas 50% da meta prevista. (Doc. 131) • RECOMENDAÇÃOInstaurar procedimentos no sentido de identificar os responsáveis pelo fracasso do projeto emergencial responsabilizando-os pelo desperdício de recursos públicos. Constatação de fortes indícios de prática de fuga de passivo trabalhista com atribuição de ônus à Sanepar. Assim também constatou-se fatos pertinentes ao preenchimento irregular de vagas sem concurso público, obrigatoriedade determinada pela Constituição Federal. • FATO Nº 1 – Fuga de passivo trabalhista com atribuição de ônus à Sanepar e preenchimento de vagas sem concurso públicoA Empresa Maison Serviços Técnicos profissionais Ltda. manteve com a Sanepar desde 1993 até 1999, 1.100 (mil e cem) funcionários e mais um número elevado de veículos, renovando o referido contrato por 06 (seis) anos sem licitação (Doc. 38). O contrato era renovado a cada ano, por seis anos consecutivos, como se fosse serviço de uso contínuo, conforme preceitua a Lei nº 8666 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Doc. 35) . A nova licitação em 1999 diminuiu o número de pessoal para 485 (quatrocentos e oitenta e cinco). (Doc. 38) • Contrato ganho pela empresa Mercad | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||