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| MEIO AMBIENTE - 11/Janeiro/2001 Vazamento de óleo da Repar no Iguaçu pode ter multa recorde no Brasil Ministério Público pede indenização de R$ 2,3 bilhões à Petrobras Valor corresponde a um quarto do lucro da estatal em 1999
Original de CLARISSA LIMA GAZETA DO POVO O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Paraná protocolaram ontem, em Curitiba, ação civil pública com pedido de indenização de R$ 2,3 bilhões contra a Petrobras, por danos ambientais causados pelo vazamento de quatro milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, no dia 16 de julho do ano passado. O valor corresponde a um quarto do lucro da estatal em 1.999, ou então cerca de 1/12 avos de seu faturamento no mesmo período. A tese jurídica para o cálculo da indenização leva em conta a capacidade financeira da empresa e é inédita no Brasil. A ação foi protocolada na 4.ª Vara da Justiça Federal e é assinada pelo Procurador da República João Gualberto Garcez Ramos e pelo Promotor de Justiça Rui Riquelme de Macedo, da Comarca de Araucária. No total, contém 40 pedidos, entre eles indenização também por danos morais, com valor a ser estipulado pelo juiz. Argumentos Na ação, os promotores defendem que a fixação de indenizações por danos ambientais deve ter como base, além das proporções do acidente, suas conseqüências ambientais e eventuais reincidências e a capacidade econômica do agente poluidor. Para os promotores, é preciso que o infrator pague uma quantia correspondente a uma relevante parte de seu lucro, de maneira que a empresa perca aquilo que lucrou com sua operação e se advirta de que não vale à pena, economicamente, operar sem instrumentos de proteção ambiental. Na fundamentação de seu pedido, os promotores argumentam ainda que é indispensável que o infrator sofra uma perda econômica considerável para que a função pedagógica do direito ambiental se realize. Segundo levantamento do MP, mesmo com as multas administrativas por danos ambientais que recebia, a Petrobras teve 11 acidentes de gravidade considerável de agosto de 1997 a março de 2000. Segundo o procurador da República João Gualbero Ramos Gracez, é preciso que o Poder Judiciário advirta a Petrobras quanto a estes acidentes ambientais graves, que denotam certa despreocupação com a proteção do meio ambiente. Para o Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente do Paraná, Saint Clair Honorato Santos, o cálculo da indenização cobrada da Petrobras segue a “mais moderna doutrina jurídica e não tem precedentes na história brasileira”. Para o procurador, o objetivo da indenização por danos ambientais deve ter um caráter pedagógico. “Dessa forma, não somente o agente poluidor é advertido das penas por desrespeitar o meio ambiente, mas as outras empresas que operam no setor percebem que vale à pena investir na preservação do meio ambiente”, diz. A condenação da Petrobras em pagar a indenização judicial proposta pelo MP não livra a empresa do pagamento das multas administrativas impostas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), no valor de R$ 40 milhões, e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de R$ 168 milhões, expedidas em razão do acidente. A primeira já foi paga pela estatal, que recorreu da segunda, alegando duplicidade de sanções. O IAP e o Estado do Paraná também são citados na ação, juntamente com a Petrobras.
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